29 de abril de 2024 - 19:11

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Eleições 2024: Como regularizar o título de eleitor? Saiba o passo a passo

Para estar apto a votar nas Eleições Municipais de 2024, os cidadãos precisam estar com o título de eleitor regularizado. Veja a seguir o passo a passo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solucionar pendências regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.

Cheque a situação de seu título

O primeiro passo é consultar a situação do documento para saber a situação atual dele. O título só pode se enquadrar em duas situações: regular ou irregular (cancelado ou suspenso).

A pessoa deve acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ir até o campo “Serviços”, localizado no canto superior direito da página.

 Acesse a opção “Situação Eleitoral” e informe seu CPF. Caso esteja com o título de eleitor cancelado ou suspenso, é necessário fazer a regularização até o dia 8 de maio, pois, após essa data, o cadastro eleitoral para o pleito deste ano estará fechado para novas inscrições e outros procedimentos.

Neste ano, segundo o órgão, serão mais de 152 milhões de eleitoras e de eleitores que escolherão entre os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do País. O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de outubro, e o segundo turno para o dia 27 de outubro, caso seja preciso.

Em caso de pendências, é necessário fazer o pagamento da multa por boleto, PIX ou cartão de crédito. Para isso, basta clicar em “Quitação de multas”, naquele mesmo menu “Título de Eleitor”, e siga as orientações da página.

Como regularizar o título cancelado

Acesse o Autoatendimento Eleitoral, que aparece no canto superior direito da página do TSE;
Clique em “Título Eleitoral”;
Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”. Preencha o formulário e envie os documentos solicitados;
Anote o número de protocolo e acompanhe o andamento também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.

Em que situações ele pode ser cancelado?

O título de eleitor pode ser cancelado por diferentes motivos; entre eles, morte, ausência em votação por três eleições consecutivas sem apresentar justificativa e sem comparecer à revisão do eleitorado no município onde se vota. O TSE não envia nenhum comunicado informando o cancelamento, qualquer recebimento do tipo é tentativa de golpe. Consulte se há débitos eleitorais.

Como regularizar o título de eleitor suspenso

Antes de tudo, é necessário ter o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça; portaria; certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta; e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso).
Em seguida, busque pelo cartório eleitoral que atenda seu município para regularizar o título de eleitor cancelado. Consulte aqui o endereço da zona eleitoral cadastrada no seu título ou fale com a Ouvidoria do TRE do seu estado.

Em que situações ele pode ser suspenso?

A suspensão do título de eleitor ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar); condenação criminal definitiva; condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso) e recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa.

Como regularizar o domícilio eleitoral?

O eleitor que mudou de cidade e pretende votar nas eleições deve fazer a comprovação do domícilio eleitoral.

A comprovação poderá ser feita por meio de um ou mais documentos que atestem a existência de seu vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que sirva como justificativa da escolha da localidade pela pessoa para nela exercer os direitos políticos.

Para isso, é válida a apresentação de contas de luz, água ou telefone, bem como notas fiscais ou envelopes de correspondência, fatura de cartão de crédito, boleto de cobrança de plano de saúde, cobrança de multa de trânsito, condomínio, financiamento imobiliário, TV por assinatura ou a cabo, em nome da pessoa. Tudo isto é válido desde que tenham sido emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao preenchimento da solicitação. Essa antecedência mínima não é exigida no caso de apresentação de cartão de usuário do SUS.

Caso a pessoa não tenha nenhuma documentação que comprove o vínculo residencial, poderá declarar, sob as penas da lei, que tem domicílio no município. É necessário acessar um modelo da declaração, com modelos disponíveis on-line.

Diário do Ribeira / Grupo Gazeta SP

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