26 de abril de 2024 - 03:26

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Prefeito de Ilha Comprida insiste em taxar casas de veraneio, medida tem apoio da presidente da Câmara Andressa Ceroni

O prefeito Geraldino Junior (PSDB) se reúne agora à tarde com vereadores na Câmara para apresentar um novo projeto de lei que prevê uma série de regras, além de impor uma taxa às casas que são oferecidas para aluguéis aos fins de semana e na temporada.

Segundo apurou a reportagem da ISTV, a proposta de Geraldino enfrenta resistência por maioria dos vereadores, mas tem apoio da presidente da Casa de Leis, Andressa Ceroni (PL), que é ligada ao setor de hospedagem.

Os comerciantes do ramo de hospedagem alegam haver “concorrência ilegal” e defendem uma taxação aos proprietários desses imóveis de locação temporária.
Em maio, após polêmica, o prefeito retirou o projeto 25/2021 da pauta da Sessão Ordinária e prometeu reformular o texto.

De acordo com a proposta, proprietários que destinam seus imóveis para locação por curtos períodos vão precisar designar, de forma remunerada, ou não, um anfitrião, morador do município, para ficar responsável pela casa.

Esses imóveis também precisarão ser cadastrados no departamento de Turismo para, depois de aprovados, obterem o alvará de Hospedagem Caseira. Para isso, o proprietário terá de apresentar documentos que comprovem a propriedade – carne do IPTU e Contrato de Compra e Venda, por exemplo, além de uma descrição básica da planta do imóvel – dimensões de cada cômodo, pontos de ventilação, leitos por dormitório e quantidade de chuveiros existentes.

Haverá ainda a necessidade de o interessado apresentar Termo de Declaração que a residência se encontra em perfeitas condições de uso de parte elétrica, hidráulica e acomodações.

Após essas etapas, o proprietário terá de providenciar duas placas de modelo padrão que deverão ser afixadas no interior do imóvel, informando os hóspedes que o local se trata de Hospedagem Caseira e sobre as leis municipais do silêncio e que proíbe fogos com estampido.

Caso o projeto passe na Câmara, nenhum imóvel nessa modalidade poderá ser locado na cidade sem autorização da Administração Municipal, que ficará responsável pela emissão de um voucher aos locatários, permitindo a entrada no imóvel até, no máximo, às 18h.

A prefeitura também irá recolher uma taxa anual, calculada pela quantidade de quartos do imóvel, com base na Lei 59/1993 do Código Tributário Municipal.

Em caso de descumprimento das novas regras de locação temporária, o proprietário poderá ser advertido a corrigir as irregularidades no prazo de 72 horas. Caso contrário, ficará sujeito a multa diária de R$ 581,80.

PODE DAR CERTO?

Com apenas quatro fiscais no município para as demandas já existentes, os vereadores de Ilha Comprida não acreditam numa fiscalização efetiva das normas. A cobrança de uma taxa anual também é questionada por parte dos parlamentares.

No entanto, há consenso que o projeto de lei seja discutido no pós-pandemia, mediante audiência pública, afim de organizar esse tipo de negócio informal no município.

 

Diário do Ribeira / Da Reportagem

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