Nesta terça-feira (13), foi publicada no Diário Oficial da cidade de Registro a Lei Complementar N° 088, que revê a questão da permanência de animais nas vias urbanas, conforme a Lei N° 069/93, com alteração dos artigos 132, 133 e 134.
A nova Lei foi sancionada pelo presidente da Câmara, o vereador Gerson Teixeira Silvério (PP) e a a autoria é do vereador Fabio Cardoso Junior.
Dentre as mudanças, fica proibida a permanência de animais de médio e grande porte nas vias e logradouros públicos nas áreas urbanas e em expansão urbana do Município de Registro e em caso de atropelamento de animais ou acidente de trânsito ocasionado em razão de animal solto em via pública, o proprietário do animal será responsabilizado pelos danos causados.
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Diário do Ribeira