27 de abril de 2024 - 01:17

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Câmara aprova penas mais duras para crimes cibernéticos

A Câmara aprovou na quinta-feira (15) o Projeto de Lei 4554/20, do Senado, que amplia as penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets). A intenção é punir com maior rigor os diversos tipos de golpe. Como foi aprovada com substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a proposta voltará para o Senado.

O texto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena aumenta de 1/3 a 2/3.

“O Brasíl é um paraíso dos cibercriminosos, com penas brandas e procedimento processual penal ultrapassado”, lamentou Vinicius Carvalho. Segundo o relator, somente em 2019 foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil. “Um em cada cinco brasileiros foi alvo do golpe de phishing em 2020. Esse golpe ocorre quando um criminoso cria página falsa para simular um site verdadeiro para roubar dados e desviar recursos da vítima”, ilustrou.

 

Estelionato

No caso do crime de estelionato, cria-se a figura qualificada da fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Essa fraude é aquela em que o criminoso obtém informações de senhas ou números de contas enganando a vítima ou outra pessoa induzindo-a a erro (golpe do motoboy do banco, por exemplo), seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou por qualquer outro meio semelhante. Também neste caso a pena aumenta de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País.

Já no caso de crimes contra idoso ou vulnerável, agravante existente no Código Penal, o texto determina o aumento de 1/3 ao dobro, considerando a relevância do prejuízo. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto ao idoso.

 

Invasão de aparelhos

No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.

 

Controle de aparelhos

De acordo com o substitutivo, um dos agravantes desse crime tem a pena aumentada de reclusão de 6 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa, independentemente de a conduta constituir crime mais grave ou não.

 

Diário do Ribeira / Gazeta SP

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