15 de maio de 2024 - 01:29

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Garoto de programa coloca empresário na Justiça por calote em favores sexuais

Um garoto de programa está processando um ex-cliente em R$ 15 mil por calote e o Tribunal de Justiça de SP determinou nesta semana que seja realizada uma audiência conciliatória entre as partes para a tentativa de um acordo. O profissional do sexo alega, nos autos, que não recebeu o pagamento combinado por favores e compromissos sexuais de um empresário, que ele chama de “sugar daddy”.

Segundo o processo, a indenização pedida é de R$ 15.395,90, mas em primeira instância um juiz havia negado o pedido. A advogada da vítima, no entanto, entrou com recurso e o TJ-SP afastou a sentença do juiz e determinou que as partes compareçam a uma audiência para a tentativa de um acordo, o que evitaria um julgamento do processo em si.

Nos autos, o garoto de programa deu detalhes do acordo verbal entre ele e um empresário. Segundo ele, os dois se conheceram em um aplicativo de relacionamentos e o “sugar daddy” passou a enviar presentes para que o garoto realizasse fetiches por meio de encontros virtuais por videoconferência. Além disso, o jovem teria até contratado outro homem para fazer sexo para o empresário acompanhar em vídeo, seguindo orientações do próprio cliente.

De acordo com a denúncia, ele combinou o valor de R$ 2 mil para que ele ficasse à disposição e online para o empresário, além de um celular no valor de R$ 9 mil e outros presentes, como uma viagem. O garoto de programa conta que, mesmo com a realização do trabalho, não houve o pagamento.

Embora o juiz de Botucatu tenha considerado o processo extinto, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, discordou. “A prostituição é uma ocupação que remonta à Antiguidade Oriental, nas civilizações mais antigas no vale da Mesopotâmia, por volta de 1700 a.C. Desde então, ela esteve presente, como, por exemplo, na época Romana e Idade Média; ora sendo criticada, ora sendo abertamente aceita e institucionalizada, como no reinado de Luis XV, na França, quando teve seu auge”, diz trecho da decisão.

“Tradicionalmente, tal atividade, por envolver questões sexuais, sempre foi vista como pecaminosa, ofensiva aos ‘bons costumes’ e à moral, então mais conservadora, religiosa e rígida, não encontrando, por isso, proteção jurídica. Forçoso concluir, portanto, com base em tais lições doutrinárias e jurisprudencial, que o negócio celebrado pelo autor, prestação onerosa de seus serviços sexuais, é válido e passível de proteção jurídica”, segue.

Sugar Daddy

O termo sugar daddy surgiu em 1908 no casamento de Adolph Spreckles, de 51 anos, herdeiro de uma fábrica de açúcar e uma jovem de 27 anos, chamada Alma de Bretteville, que passou a chamá-lo assim. Em tradução literal, significa papai de açúcar e, a partir daí, os americanos adotaram o termo para classificar uma relação entre um homem mais velho e alguém mais jovem, que ele patrocina financeiramente.

 

 

 

Diário do Ribeira / Gazeta SP

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