A Justiça paulista condenou, em segunda instância, o São Paulo Futebol Clube a indenizar dois torcedores do Corinthians por danos materiais, morais e estéticos. As vítimas alegam que foram pisoteadas na saída de uma partida no estádio do Morumbi em fevereiro de 2009 após uma confusão. Cabe recurso às instâncias superiores.
O clube terá que pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com os juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). De início, a quantia estipulada era de aproximadamente R$ 18,1 mil.
Procurado, o clube informou que não comenta processos judiciais.
Tumulto em clássico
Em 29 de fevereiro de 2009, as vítimas foram assistir à disputa entre São Paulo e Corinthians pelo Campeonato Paulista, no Estádio Cícero Pompeu de Toledo, o Estádio do Morumbi, localizado na Zona Sul da Capital.
Nos autos do processo, as vítimas (uma mulher e um homem) alegam que, por fazerem parte da torcida visitante, foram obrigadas a aguardarem cerca de 50 minutos após o término da partida para serem liberados para deixar o local, procedimento comum de segurança. Porém, quando se dirigiam ao túnel que dá acesso à rampa de saída, ouviram um barulho de explosão, e um tumulto se iniciou.
De acordo com o depoimento de policiais militares no inquérito que apurou o caso, artefatos explosivos caseiros, bolas de gude e cadeiras teriam sido arremessados em várias direções durante a saída da torcida corintiana. Um grupo de torcedores teria cercado alguns agentes, que então teriam passado a usar técnicas não letais para tentar conter a situação. Contudo, o tumulto já estava formado.
Em meio a isso, as vítimas do processo acabaram pisoteadas. Uma delas teve fraturas em quatro costelas e ficou com cicatrizes permanentes. Já a outra, sofreu uma contusão na coluna cervical.
O São Paulo Futebol Clube foi condenado em primeira instância pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em setembro de 2022. Para a Justiça, o laudo pericial anexado no processo comprova a relação dos ferimentos das vítimas com o episódio vivido.
O clube chegou a recorrer da decisão, mas teve o recurso negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 18 de janeiro.
Em ambas as instâncias, a Justiça considerou que “é direito do torcedor a segurança, durante e após a realização das partidas, nos locais em que serão realizados os eventos esportivos” e que “a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”, conforme o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.
“Os fatos ocorreram no ambiente interno do estádio, por deficiência na estrutura de saída dos torcedores, ante pânico e tumulto que houve no local, sem conduta alguma imputável à dinâmica de ação policial com algum elo causal ao ocorrido”, escreveu o relator Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público.
“Nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como eximir a responsabilidade do apelante (SPFC) e a indenização pelos danos causados aos autores é devida”, finalizou o magistrado.
Atualmente, o estado de São Paulo conta com uma lei que obriga os clássicos entre rivais paulistas no futebol a serem realizados com torcida única (apenas a do time mandante). A medida foi firmada após uma confusão entre torcidas organizadas que resultou na morte de um idoso na Zona Leste de São Paulo.
Diário do Ribeira / Grupo Gazeta SP