16 de maio de 2024 - 12:16

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Sebrae-SP e Acovale alertam Microempreendedores a se regularizarem em janeiro

O prazo para que os MEIs que se desenquadraram em 2023 possam solicitar reenquadramento como MEI encerra-se no dia 31 de janeiro de 2024. O reenquadramento é o processo pelo qual um MEI que ultrapassou algum dos limites legais do regime (faturamento anual de até R$ 81 mil, ter mais de um funcionário, não se enquadrar na lista de atividades permitidas ou acúmulo de débitos) pode voltar a ser MEI. Se o pedido de reenquadramento for aprovado, o MEI voltará a ter os benefícios do regime, como o pagamento de imposto fixo e unificado e acesso a linhas de crédito especiais.

Para o analista de negócios do Sebrae-SP, Nelio Dias, o processo de desenquadramento é o caminho natural de todo MEI, porém deve ocorrer no devido tempo, e não por motivos de força maior. “Espera-se que todo MEI desenquadre um dia, mas em decorrência do crescimento do negócio e aumento do faturamento, não por débitos ou quaisquer outras irregularidades”, destaca.

Segundo a contadora Noemi Bortone, a tendência é que a Receita Federal seja ainda mais rígida na fiscalização dos débitos. “Durante muito tempo ouvia-se falar em desenquadramento por débitos, mas isso nem sempre ocorria. Dessa vez, as notificações realmente se efetivaram, por isso, é importante fazer o monitoramento constante dos débitos de forma a não permitir que eles se acumulem”, comenta.

De acordo com dados do Portal do Empreendedor, o Vale do Ribeira possuía até o fim do ano passado 23,4 mil MEIs ativos. Já em 6 de janeiro de 2024, data da última atualização, esse número caiu para 22,7 mil MEIs ativos. Esses números se referem aos municípios de Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras.

Grande parte dessa queda se dá pelo desenquadramento por conta de débitos. O MEI precisa regularizar a situação da empresa, quitando as pendências, antes de solicitar o reenquadramento ainda dentro do mês de janeiro.

Caso queira descobrir se o seu CNPJ foi desenquadrado, basta procurar uma das unidades de atendimento do Sebrae Aqui mais próximas pelo link https://agenda.sebraesp.com.br/valedoribeira/fale-com-o-sebrae. Para solicitar o reenquadramento, o MEI pode acessar o Portal do Empreendedor e realizar o procedimento sozinho de forma online ou buscar o auxílio de um contador.

Diário do Ribeira / Grupo Gazeta SP

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