Já está em vigor a Lei municipal 1034/2022, que limita o horário de funcionamento de todos os bares da cidade, que não poderão mais funcionar após as 00h00, nos dias úteis e até as 2:00h, nos finais de semana e feriados.
A nova lei abrange o horário de funcionamento de bares, barzinhos, botequins, cervejarias e atividades similares, os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local.
A multa para quem não seguir a lei e de ½ salário mínimo na primeira atuação e fechamento com a lacração de todas as entradas na segunda.
Diário do Ribeira / Gazeta SP