16 de abril de 2024 - 11:50

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Robson Leonel retoma cargo de prefeito após nova determinação do TJ-SP

Robson da Silva Leonel retornou ao cargo de prefeito de Cananéia nesta quarta-feira (11) após nova determinação da Justiça. Ele havia sido afastado no dia 2 de agosto por determinação Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que ajuizou uma ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público (MP).

Segundo o MP, há uma série de irregularidades em licitações na compra de carteiras e cadeiras escolares registradas durante o exercício de Robson Leonel.

No novo documento, julgado pela 7ª Câmara de Direito Público, consta que “não ficou demonstrado que o exercício do cargo acarreta risco concreto à instrução processual”. Por esse motivo, Leonel deve retomar imediatamente ao posto de chefe do Executivo.

Além do prefeito, a Justiça também havia determinado o afastamento imediato e provisório da servidora municipal Erika da Silva Sumooyama.

A ação do MP também mirava o procurador jurídico de Cananéia, Gustavo Antônio Gonçalves, e o diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações, Alan Carlos Jota. Porém, ambos permanecem no cargo.

Irregularidades apresentadas pelo MP

A Promotoria de Justiça de Cananéia tomou conhecimento, em março deste ano, sobre possíveis irregularidades em licitações realizadas em dezembro de 2021 na compra de carteiras e cadeiras escolares para o Ensino Fundamental.

Em seguida, um inquérito civil, aberto pelo Promotor de Justiça Renan Mendes Rodrigues, em abril, já apontava o excessivo detalhamento de especificações técnicas na escolha do produto, fato este que diminuiu a competição e, consequentemente, a possibilidade de economia dos recursos públicos.

Às vésperas da instauração do inquérito, foi constatado que os 900 conjuntos escolares recebidos pela administração pública do município eram modelos com especificações diferentes das exigidas no pregão. Das características incongruentes notadas, estavam a falta de dois porta-lápis, uma cavidade para borracha e apontador e uma outra para porta-copos. Como os modelos recebidos eram inferiores, o superfaturamento pode ter chegado a 300%. Cada um deles ao valor de R$ 1.234. Ao todo, a prefeitura pagou R$ 1.110.600,00 à empresa Comercial Caravelas Eireli.

Segundo o documento do MP, parte das irregularidades é claramente indicativa do direcionamento indevido e ilícito do procedimento licitatório para garantir que a empresa Comercial Caravelas Eireli saísse vencedora. Além disso, a descrição excessivamente detalhada usada para delimitar o objeto da licitação causou estranheza por parte da promotoria.

De sete empresas que manifestaram interesse em participar do edital de licitação, apenas duas compareceram ao pregão presencial para apresentação das propostas e abertura dos envelopes.

De acordo com a promotoria, o representante da outra empresa disse que foi informado de que só uma fabricante atendia as especificações do material a ser licitado e, justamente é a Comercial Caravelas, a revendedora dos produtos.

responsável pela outra empresa disse que o material fornecido por ele custaria R$ 450 a unidade, ou seja R$ 784 a menos.

De acordo com o MP, os autos constatam que o procedimento licitatório não teve qualquer parecer jurídico.

Diário do Ribeira

 

 

 

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