O Ministério Público de São Paulo entrou com pedidos liminares de indisponibilidade de bens e de afastamento do cargo de Robson da Silva Leonel, Prefeito de Cananéia por improbidade administrativa.
Os motivos discursam acerca de possíveis irregularidades envolvendo a aquisição de conjuntos escolares (cadeiras e carteiras), traduzindo-se em um caso de superfaturamento.
De acordo com o MP, existem suspeitas graves de superfaturamento, desvio de recursos e direcionamento no processo licitatório, o que indica improbidade administrativa cometida pelo prefeito Robson Leonel.
Às vésperas da instauração do Inquérito Civil aberto para investigar o caso, em abril deste ano, foi constatado que os conjuntos escolares recebidos pela administração pública do município eram modelos com especificações diferentes das exigidas no pregão. Das características incongruentes notadas, estavam a falta de dois porta-lápis, uma cavidade para borracha e apontador e uma outra para porta-copos. Como os modelos recebidos eram inferiores, o superfaturamento pode ter chegado a 300%.
O inquérito, aberto pelo Promotor de Justiça Renan Mendes Rodrigues, já apontava o excessivo detalhamento de especificações técnicas na escolha do produto, fato este que diminuiu a competição e, consequentemente, a possibilidade de economia dos recursos públicos.
Escapando furtivamente da legalidade por duas vezes, a prefeitura de Cananéia pagou antecipadamente pela compra dos conjuntos escolares e ainda recebeu um produto fora das especificações exigidas pelo edital.
Posteriormente, em sessão ordinária realizada na Câmara Municipal, foi colocada em votação a abertura de uma CIP – Comissão de Inquérito Parlamentar – que passaria a investigar a transação comercial suspeita.
Caso as acusações venham a ser legitimadas, os envolvidos terão perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos seus respectivos patrimônios, perda de suas funções públicas; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano por eles causado; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
Diário do Ribeira