19 de março de 2024 - 08:41

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Válter Suman consegue habeas corpus deve reassumir Prefeitura de Guarujá

Sob a presidência do ministro Joel Ilan Paciornik e relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), 3a região, concedeu Habeas Corpus, impetrado pela defesa do prefeito afastado de Guarujá, Valter Suman (PSDB). Com a decisão unânime, Suman deve reassumir a Prefeitura nos próximos dias.

O advogado de Suman, Edson Asarias, buscava não apenas a recondução do prefeito afastado ao cargo, mas também recuperar o seu direito de locomoção e a sua liberdade de ir e vir (sem tornozeleira eletrônica), sem o risco de ver decretada a sua prisão preventiva.

Asarias alegava que a Polícia Federal (PF) teria omitido informações relevantes, documentos e fatos essenciais que certamente modificariam o entendimento do desembargador Federal Nino Oliveira Toldo, da 4ª. Seção do TRF, que havia negado recursos anterior de Suman.

Para Asarias, o contrato assinado por Suman, em 08 de outubro de 2021, “não foi objeto de fraude e inexiste, na representação policial, qualquer indício forte, incontroverso, que indique ser o investigado líder da suposta organização criminosa e autorize a manutenção das medidas cautelares impostas”.

O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da subprocuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, havia dado parecer desfavorável ao pedido de Habeas Corpus, impetrado pela defesa ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

NÁCAR.

A Operação Nácar foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) após o Ministério Público Federal ter ingressado com uma ação na Justiça que apura fraudes nas contratações das áreas da saúde e da educação realizadas pela Prefeitura de Guarujá.

A investigação tem como objetivo o combate de possíveis crimes de corrupção, desvios de recursos públicos e outros crimes correlatos, envolvendo verbas federais.

Tem mais. Além de ter suspendido o prefeito de suas funções, a segunda fase da Operação Nácar ‘derrubou’ dois secretários de Guarujá: Sidnei Aranha (Meio Ambiente) e Edilson Dias (Desenvolvimento e Assistência Social).

No mesmo processo, o MPF acusa seis vereadores de receber supostamente vantagens indevidas; troca de favores em relação a indicação de cargos comissionados e peculato – funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem em benefício próprio ou de terceiros.

 

Diário do Ribeira / Gazeta SP

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