6 de dezembro de 2023 - 02:07

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Proprietários que quitaram IPVA já podem emitir documento do carro no Detran de SP

Proprietários de veículos que estão em dia com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em São Paulo podem obter o documento digital do carro no site do Detran paulista.

Desde maio de 2020, o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) deixou de ser impresso. Em janeiro de 2021, foi a vez de o CRV (Certificado de Registro de Veículo) também deixar de ser emitido no tradicional papel moeda de folha verde.

Os dados de licenciamento e propriedade foram então unificados no CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital), documento de porte obrigatório e que autoriza a circulação do veículo.

Em 2022, o licenciamento custa R$ 144,86. Neste ano, assim como em 2021, não há cobrança do seguro obrigatório, o DPVAT.

O cronograma de pagamento mudou para acompanhar o novo parcelamento do IPVA, que passou de três para cinco meses -os vencimentos das parcelas ocorrem entre fevereiro e junho.

O dono do veículo precisa estar com o IPVA quitado para pagar o licenciamento. A antecipação é opcional.

Aqueles que preferirem seguir o calendário regular do Detran.SP para o licenciamento farão o pagamento entre julho e dezembro, exceto os donos de caminhões e tratores, para quem os vencimentos serão nos meses de outubro, novembro e dezembro.

O pagamento parcelado do IPVA termina em junho e, a partir de julho, o dono de veículo já poderá, de acordo com a placa de seu veículo, fazer o novo licenciamento.

Dirigir veículo com o licenciamento vencido é considerado uma infração de trânsito do tipo gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e o motorista leva sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Segundo o Detran.SP, o veículo também pode ser recolhido, o que resulta em outras despesas ao proprietário.

QUEM PODE SOLICITAR 

O documento pode ser solicitado pelo proprietário do veículo ou seu procurador, em caso de veículo de pessoa física. Em caso de veículo de pessoa jurídica, como empresas, o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica deve realizar o licenciamento.

O veículo deve estar registrado em município do estado de São Paulo, ter placa de três letras e não pode apresentar débitos pendentes, como multas e IPVA atrasado, ou restrições judiciais e administrativas.

COMO FAZER

Acesse o portal do Detran com CPF e senha; se for o primeiro acesso, será necessário realizar cadastro.

Verifique débitos e impedimentos no IPVANet e outras restrições e bloqueios na pesquisa do Detran.

Pague a taxa de emissão do novo CRLV-e de R$ 144,86 em agências bancárias, caixas eletrônicos, lotéricas ou online, informando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo).

Após 24 horas do pagamento do licenciamento e eventuais débitos, consulte se o documento já foi emitido no Acompanhamento de Serviços de Veículos do Detran.

O documento poderá ser baixado ou impresso no mesmo link, no portal de serviços da Senatran e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, Poupatempo Digital e Detran.SP.

O motorista poderá imprimir em papel sulfite comum (A4 branca). A impressão não é obrigatória. O dono de veículo poderá manter apenas o documento digital em seu celular.

Se o proprietário do veículo morreu, o veículo seja oficial ou possua bloqueios administrativos, o licenciamento deve ser feito presencialmente em unidade do Detran de SP ou Poupatempo.

CALENDÁRIO REGULAR 

De acordo com o calendário regular, veículos de passageiros e ônibus podem pagar o licenciamento a partir de julho, independente do final da placa. A data-limite para o pagamento segue calendário baseado no número final da placa:

Pagamento do licenciamento para veículos leves, ônibus, reboque e semirreboque:

Final da placa Pagar até o último dia útil do mês:

1 e 2 – Julho
3 e 4 – Agosto
5 e 6 – Setembro
7 e 8 – Outubro
9 – Novembro
0 – Dezembro

Pagamento do licenciamento para caminhões e tratores:

Final da placa Pague até o último dia útil do mês

1, 2, 3 e 4 – Outubro
5, 6 e 7 – Novembro
8, 9 e 0 – Dezembro

Se o pagamento não for realizado até o último dia útil do mês indicado, multas e juros incidirão sobre o valor final.

O documento deve ser emitido até o término do período de licenciamento do veículo. A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento, segundo o Detran.

 

Diário do Ribeira / Gazeta SP

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