Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independente da culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletrônicos
Se houver danos a aparelhos elétricos, por exemplo, a distribuidora de energia deve consertar, substituir ou ressarcir os consumidores.
Caso aconteça, é preciso encaminhar a queixa à concessionária de energia.
Monizze Lotfi Coelho é advogada pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil e Consumidor, especialista em Direito Bancário, Mestranda em Direito Ambiental e consultora jurídica do jornal Diário do Ribeira