18 de abril de 2024 - 15:29

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Danos causados por queda de energia devem ser reparados pela concessionária de energia elétrica

Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independente da culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletrônicos

Se houver danos a aparelhos elétricos, por exemplo, a distribuidora de energia deve consertar, substituir ou ressarcir os consumidores.

Caso aconteça, é preciso encaminhar a queixa à concessionária de energia.

Monizze Lotfi Coelho é advogada pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil e Consumidor, especialista em Direito Bancário, Mestranda em Direito Ambiental e consultora jurídica do jornal Diário do Ribeira

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