20 de abril de 2024 - 03:00

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Título de eleitor: veja como fazer a transferência do documento

O Título de Eleitor é o documento brasileiro que confirma que o cidadão está eleitoralmente cadastrado e pode exercer o direito de voto. O título também informa número de inscrição, zona eleitoral e local de votação. O documento pode ser cancelado em algumas situações como perda de direitos políticos, falecimento ou a ausência de votação em três eleições consecutivas sem justificativa ou quitação de multas.

Mas você sabia que é possível transferir seu título eleitoral pela internet? O processo é simples e pode ser feito de forma rápida e prática. As explicações abaixo são da Câmara Municipal de São Paulo.

Passo a passo

Verifique se existe alguma pendência com a Justiça Eleitoral;

Tenha seus documentos digitalizados salvos no seu computador ou celular, inclusive o comprovante de quitação de débitos da Justiça Eleitoral, se houver pendências;

Preencha a solicitação no site do Título Net;

Com o protocolo em mãos, você poderá acompanhar sua situação pelo app E-Título ou pelo site.

Prazo

Em 2022, o primeiro turno das eleições acontecerá no dia 2 de outubro com votações para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Sendo assim, o prazo para solicitar a transferência acaba no dia 4 de maio, 150 dias antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91).

Lugares

Pelo sistema do Título Net, a transferência pode ser feita por qualquer pessoa que tenha mudado de cidade, Estado e até país. Para solicitar a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo endereço.

1ª via

O voto é facultativo para jovens a partir dos 16 anos e passa a ser obrigatório a partir dos 18 anos. Para quem ainda não possui título de eleitor, o processo também pode ser feito pela internet. Confira como:

Acesse o sistema TítuloNet e selecione a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor”;
Preencha todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento;

Anexe ao requerimento as fotos solicitadas pelo sistema: Uma selfie segurando um documento oficial de identificação e duas da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto;
Anexe também um comprovante de residência;

Homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o serviço militar.
Depois do procedimento, o eleitor tem acesso ao título pelo aplicativo e-Título no celular.

2ª via

Caso seu título tenha sido perdido ou extraviado, a Justiça Eleitoral disponibiliza o e-título (título eleitoral digital) a todos os eleitores, por meio do aplicativo. Ele serve como uma espécie de “segunda via digital”, já que com ele fica dispensada a apresentação do título em forma impressa.

Para quem não tem celular compatível com o aplicativo, é possível também obter uma certidão de quitação eleitoral, que possui os mesmos dados do título eleitoral, sem que precise se deslocar ao Cartório Eleitoral.

Já os que, imprescindivelmente, precisam da 2ª via impressa devem entrar em contato inicialmente com o Cartório Eleitoral para saber as formas de atendimento. Procure aqui o cartório eleitoral que atende o seu bairro.

Caso ainda tenha dúvidas, o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) traz mais informações sobre o título e outros assuntos eleitorais.

Diário do Ribeira / Gazeta SP

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