29 de março de 2024 - 09:44

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Justiça de SP condena Assembleia de Deus a indenizar fiel por fotos sensuais dela

A 4ª vara Cível de São Paulo condenou a igreja evangélica Assembléia de Deus a indenizar uma de suas fieis após um pastor ter criticado, durante um dos cultos, a atitude da moça de postar fotos em seu perfil no Facebook que estariam, ao seu ver, sensuais demais.

O caso foi julgado pela juíza de Direito Camila Sani Pereira Quinzani que condenou a igreja e também o pastor a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil à mulher por danos morais. As informações são do portal Visão Oeste.

O pastor acusado teria feito duras críticas à família da mulher durante os cultos e por isso ela decidiu procurar a Justiça. Ela se ausentou da igreja por alguns dias e soube pelos demais fieis das investidas atribuídas a ela.

“Vou falar aqui publicamente e não estou nem aí para as consequências, vamos parar todos na delegacia se quiser, mas vou falar” teria dito o pastor.

Em uma das reuniões o pastor teria afirmado que estava “de saco cheio” de uma família [a dela] que teria “dado muitos problemas a ele”.

“A filha com fotos sensuais no Facebook… Tocar hino do Corinthians na entrada do noivo pode! Eu só fiz aquele casamento porque sou um homem de caráter, mas a minha vontade foi virar as costas e ir embora. Estou de saco cheio dessa família, pode nem ser chamada de família” teria completado o religioso durante o culto.

Procurados, a Assembléia de Deus e o pastor não negaram as acusações. “Em que pese o pastor não mencionar explicitamente o nome da autora, há menção a fatos indicativos que possibilitavam a todos os fiéis compreenderem a quem as ofensas eram dirigidas, tanto que a autora teve ciência dos fatos por meio de fiéis que, presentes ao culto, lhe informaram o ocorrido” afirmou a juíza ao lembrar que o nome da fiel não foi citado nas reuniões.

A magistrada entendeu que as partes acusadas teriam a obrigação de indenizar a mulher porque o pastor ofendeu a honra da frequentadora.

“o pastor tinha consciência de seus atos, tanto que mencionou em seu culto não se importar com as consequências de seus atos, inclusive na esfera criminal”, complementou a juíza.

“Tais condutas caracterizam o ato ilícito e não se encontram albergadas pelo direito de liberdade de expressão, e uma vez que causaram o dano moral”, concluiu.

 

 

 

 

Diário do Ribeira / Gazeta SP

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