Foi aprovado nesta quarta-feira (03), na Câmara Municipal de Ilha Comprida, o Projeto de Lei (PL) N°109/2021, que isenta do pagamento da taxa de protocolo e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza-ISSQN durante o exercício de 2022, aqueles imóveis que realizarem seu cadastrado para os fins do disposto nesta Lei, no prazo de 06 meses a contar de sua publicação. O PL é de autoria do Poder Executivo e regulamenta as casas de temporada no município.
O texto foi votado por vereadores membros da Comissão de Constituição e Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento e Finanças, cujo resultado foram 8 votos a favor e 01 voto de abstenção.
Votaram pela aprovação do projeto os vereadores Gryllo, Ivan Heleno, Daniel Ramos, Fabiano Pereira, Fábio Tonon, Eder Construtor, Miltinho e Andressa Ceroni. O voto de abstenção partiu do vereador Rogério Revitti.
Texto do projeto:
Parágrafo único: Excepcionalmente, ficam dispensados do pagamento da taxa de
protocolo e do pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza-ISSQN,
durante o exercício de 2022, os imóveis que realizarem seu cadastrado para os fins do
disposto nesta Lei, no prazo de 06 (seis) meses a contar de sua publicação.
Art.24. Os imóveis abrangidos pela presente Lei terão até o dia 31/12/2022 (trinta e um e
dezembro de dois mil e vinte e dois) para regularizar suas construções, caso ainda não o tenham realizado, sob pena de não renovação do Registro de Hospedagem Caseira.
Diário do Ribeira