18 de abril de 2024 - 06:55

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Inscritos no Cadastro Único poderão ter benefício de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em 2022

A partir de janeiro/2022 o cadastramento para Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) será automático, com base nos dados do CadÚnico. A exigência é de acordo com a Lei 14.203/21, sancionada pelo PR. Jair Bolsonaro, que estabelece ao Poder Executivo, as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inclusão daqueles que atendam aos critérios legais para o benefício e Programas Sociais do Governo Federal.

REQUISITOS – Para ter direito ao benefício da TSEE, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos: Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Para atendimento na cidade de Registro, o CadÚnico fica na Rua. Cel. Jeremias Muniz, 68 – Centro. O funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h. O telefone para contato é 3821-7568.

 

 

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