16 de abril de 2024 - 19:19

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Relatório final: Conheça os 11 crimes que a CPI da Covid deve atribuir a Bolsonaro

A CPI da Covid no Senado Federal está perto do fim e o seu resultado final inclui um relatório com 11 crimes atribuídos ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O documento será lido na próxima terça-feira (19), e a votação está prevista para ocorrer na quarta (20). Para ser aprovado é necessária a maioria dos votos dos integrantes da CPI.

Caso seja aprovado, o relatório será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que vai conduzir as investigações sobre o presidente Bolsonaro, ministros e parlamentares federais, ou seja, aqueles que têm foro privilegiado. As informações são do G1.

Outras instâncias de investigação incluem a Polícia Federal, a Receita Federal e o Tribunal Penal Internacional, devido às acusações de genocídio de indígenas.

Confira abaixo quais são os crimes à luz do Código Penal, da Constituição e do Estatuto de Roma:

Crime de epidemia com resultado de morte

Previsto no Código Penal, o crime prevê prisão a quem causar pandemia, com ou sem intenção.

Crime de infração a medidas sanitárias preventivas

Trata da infração de “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. O crime prevê detenção de um mês a um ano e multa, conforme Código Penal.

Crime de emprego irregular de verba pública

Previsto no Código Penal, este é, na prática, um crime de pequeno potencial ofensivo e trata do uso irregular de verbas públicas para finalidade diferente daquela prevista originalmente.

Crime de incitação ao crime

Este crime prevê detenção de até 6 meses ou multa e é atribuído pelo Código Penal à pessoa que incentiva publicamente a prática de qualquer crime previsto em lei.

Crime de falsificação de documentos particulares

Com pena de 1 a 5 anos de prisão, segundo o Código Penal, este crime trata da falsificação parcial ou integral de documento público ou particular.

Crime de charlatanismo

Previsto pelo Código Penal, o crime de charlatanismo pode ser atribuído a quem divulga cura de doença de outra forma que não prevista pela ciência. Três anos de detenção e multa é a pena ao infrator.

Prevaricação

Quando um funcionário público deixa de fazer uma tarefa de sua responsabilidade por motivação ou interesse pessoal. O Código Penal descreve o crime como retardamento ou falta de ação, de forma indevida, sobre ato de ofício, ou a sua prática contra disposição expressa de lei. A pena é de até 1 ano, mais multa.

Crime de genocídio de indígenas

Previsto em uma lei especial de 1956 este crime julga aquele que “submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial”. A pena pode chegar a 15 anos de detenção.

Crime contra a humanidade

Previsto no Estatuto de Roma, uma convenção internacional que trata de crimes generalizados contra a população civil. O Brasil é signatário da criação do Tribunal Penal Internacional, e autoriza que o tribunal julgue estes infratores. A pena de prisão pode ser até de 30 anos.

Crime de responsabilidade 

O mesmo tipo de crime que resultou no impeachment da ex-presidenta Dilma. Estão previstos na Constituição e também em lei específica, com julgamento por parte do Congresso. Alguns dos crimes de responsabilidade que podem ser atribuídos ao presidente são atentar contra a Constituição, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, além do impedimento do exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, entre outros. A pena prevista inclui a perda do mandato e suspensão de direitos políticos, dentre outros.

Crime de homicídio comissivo por omissão no enfrentamento da pandemia 

Quando o indivíduo podia agir para impedir o avanço de mortes em uma pandemia e se omite. Previsto no Código Penal, o crime prevê pena de até 30 anos de reclusão, podendo ser ainda maior.

 

Diário do Ribeira/Gazeta SP

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