20 de abril de 2024 - 07:38

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Justiça de Mongaguá impede o aumento de salários de vereadores

A juíza Thais Caroline Brecht Esteves, da 2ª Vara de Justiça de Mongaguá, decidiu pela extinção do projeto de resolução da Câmara de Mongaguá que autorizou aumento de cerca de 68,5% dos subsídios (salários) dos vereadores. A decisão vai proporcionar uma economia de mais de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. A Câmara vai recorrer à sentença.

O aumento já estaria na conta dos vereadores desde janeiro, mas a Justiça já havia atendido uma medida cautelar, que antecedeu a ação popular, proposta pelo advogado Renato Carvalho Donato, suspendendo qualquer pagamento. A decisão é resultado desta ação.

Conforme apurado pelo Diário, os vencimentos saltariam de R$ 6.012,00 para R$ 10.100,00. Donato recorreu à Justiça após seus pedidos de informações não terem sido atendidos.

O advogado sustentou que o processo legislativo, que culminou com a aprovação da Lei Municipal 6/2019 e autorizou o aumento da remuneração dos vereadores, basicamente violou os princípios da moralidade administrativa, publicidade, impessoalidade e legalidade, bem como de vício de iniciativa e de votação.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) já havia opinado pela procedência da ação por também acreditar que houve vício de iniciativa do projeto e que a votação não observou a regra legal de realização em dois turnos.

Donato alegou que a proposta foi criada por um vereador e apresentada por outro; que deveria ter partido da Mesa da Câmara; que não obedeceu o Regimento Interno da Casa; que a votação individual não foi registrada no painel eletrônico, nem transmitida ao vivo via internet em sala de imprensa como todas as demais sessões e nem disponibilizado o vídeo para os cidadãos, entre outros problemas.

“A iniciativa da Câmara violou diversos dispositivos do Regimento Interno, colocando em risco o erário, na medida em que, se não fossem suspensos os atos irregularmente praticados, causaria danos irreversíveis ao patrimônio público, dado o caráter alimentar dos pagamentos”, informava Donato ano passado.

OUTRA DECISÃO.

Vale lembrar que o desembargador Souza Nery, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decidiu, em medida liminar (decisão provisória), suspender os valores que deveriam ser pagos a título de férias e 13º salário (subsídios) a vereadores e ao prefeito de Mongaguá, até o término da ação popular, impetrada contra a Câmara, também por Donato.

Inconformado com a proposta aprovada pelo Legislativo, Donato alertou o Judiciário que o Projeto de Lei 021/2018, que deu origem à Lei 2.909/2018, autorizando a concessão de 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional aos agentes políticos da Cidade não poderia ser projeto de lei ordinária, pois é menos rigoroso.

Além disso, completou o advogado, foi apresentado, discutido e votado na mesma sessão, do dia 26 de fevereiro daquele ano, de forma rápida, sendo desrespeitado o regimento interno da Casa de Leis. “Não se discute o mérito da validade de ser pago 13º salário a parlamentares, mas sim o respeito às normas que determinam o correto processo legislativo para ser aprovado o pagamento”, afirma o juiz.

O magistrado salienta também que a devolução de qualquer quantia paga seria difícil por se tratar de verba alimentar mas, nos dias de hoje, em que se atravessa uma crise financeira para os estados e municípios, no enfrentamento de gravíssimos problemas na saúde, também seria importante preservar o erário público.

A Câmara de Mongaguá informou, na última sexta-feira (1º), estar ciente da decisão diz que vai recorrer da sentença, tendo em vista a inexistência de ilegalidade na correção dos subsídios, disposta na resolução impugnada. “Há de se considerar, também, que tais valores não são corrigidos há oito anos”, fecha a nota.

 

 

 

Diário do Ribeira / Gazeta SP

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