18 de abril de 2024 - 02:50

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Nova Lei de Licitações aumenta o limite para compra direta e cria novas modalidades de licitação

A Nova Lei de Licitações (NLLC) nº 14.133/21 trouxe diversas mudanças no processo licitatório com o objetivo de tornar a compra ou contratação de bens e serviços mais rápida e eficiente.
Dentre as principais mudanças, podemos destacar a criação de novas hipóteses de contratações diretas, a elevação dos valores para os casos de dispensa de licitação, a queda de algumas modalidades de licitação, como a Carta Convite e a Tomada de Preços, e a adição de uma nova modalidade de licitação: o Diálogo Competitivo.
Na contratação direta (por inexigibilidade ou dispensa de licitação) foram criadas algumas novas hipóteses, como, por exemplo, para aquisição de medicamentos para doenças raras, para a coleta de resíduos recicláveis por cooperativas de catadores de lixo e para contratação de associação de pessoas com deficiência.
Os limites para a dispensa de licitação foram aumentados: De R$ 33 mil para R$ 100 mil, em obras de engenharia; e de R$ 17 mil para R$ 50 mil para compras de produtos e serviços.
A NLLC também estabelece que os processos licitatórios serão feitos por meios eletrônicos, num processo online. Essa passa a ser a regra, e licitações presenciais viram a exceção.
São dispositivos que, segundo o legislador, buscam agilizar todo o processo de compra ou contratação de bens e serviços e fornecer mais transparência para a sociedade.
As modalidades concorrência e pregão permanecem, e serão definidas em razão da complexidade do objeto. Só não serão aplicadas quando se tratar de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e em obras e serviços de engenharia que não sejam considerados comuns.
Todos esses pontos são definidos pelo art. 28, que diz que, a partir da Nova Lei de Licitações, são modalidades de licitação: Pregão; Concorrência; Concurso; Leilão; e Diálogo competitivo.
Ou seja, o pregão será a modalidade utilizada para a contratação de bens ou serviços comuns. Já a concorrência é aplicável às contratações de bens, serviços especiais e obras de engenharia.
O concurso também mantém a aplicação para a contratação de serviço técnico, científico ou artístico, enquanto o leilão será aplicável para alienação de bens móveis ou imóveis.
Mas e o diálogo competitivo? O que é essa nova modalidade de licitação?
De acordo com o art. 32 da NLLC, o diálogo competitivo é uma nova modalidade de licitação que pode ser utilizada para licitações que envolvam inovações tecnológicas ou técnicas, bem como para soluções que dependam de adaptações das opções disponíveis no mercado e que envolvam especificações que a Administração não conseguir definir objetivamente.
A NLLC entrou em vigor em 1º/04/21, data em que foi publicada. Substituiu a Lei nº 8.666/93, contudo, seus dispositivos principais somente serão revogados após o prazo de 2 anos. Até lá, a Administração poderá optar por licitar pelo regime anterior ou pelo da NLLC. Foram revogados de imediato somente os artigos 89 a 108 da lei anterior, que tratam dos crimes e do processo judicial. Além disso, todos os contratos assinados antes de 1º/4/21 serão regidos pela legislação que então vigorava. A NLLC substituiu também a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e a do Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/11). Unificou-as em um único diploma, o que traz mais clareza ao sistema.

Monizze Lotfi Coelho é advogada pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil e Consumidor, especialista em Direito Bancário, Mestranda em Direito Ambiental e consultora jurídica do jornal Diário do Ribeira.

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