Atendendo ao Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão, ainda que liminar, de uma permuta de imóveis feita entre a prefeitura de Juquiá e a Sociedade de Assistência a Infância Desamparada (SAID).
O imóvel permutado seria utilizado pela entidade beneficiada para a distribuição de refeições e para realização de projetos sociais. Um dos problemas apontados é a falta de registro específico de posse, uma vez que o imóvel permutado teria apenas escritura pública de direitos possessórios.
Segundo o promotor Gustavo Trincado, é possível que o imóvel já pertença a prefeitura, sendo considerada uma doação fraudulenta e desvantajosa para o município.
Outra irregularidade apontada é que o servidor envolvido no processo de permuta, na época, era chefe de gabinete da prefeitura e também presidente da entidade em questão.
A decisão da juíza suspendeu a permuta, que será investigada. Até o final do processo, o imóvel ficará sob a custódia da Prefeitura de Juquiá.
Diário do Ribeira