20 de abril de 2024 - 00:47

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Em Cananéia: Prefeitura terá que abrigar cães e gatos abandonados sob pena de multa de R$ 35 mil

O Juiz da Comarca de Cananéia, Dr. Bruno Santos Vilela, determinou que a prefeitura de Cananéia, no prazo de 48 horas, acolha os animais que foram abandonados, retire os entulhos e  promova a limpeza do imóvel onde morava Sebastião José Teixeira, que foi preso na tarde de quarta-feira, acusado de acumular animais em casa sob maus-tratos.

O não cumprimento da determinação judicial gera uma multa de R$ 35.000,00 ao município. O magistrado ainda responsabiliza o município de Cananéia pelo abrigo dos animais resgatados até a localização de pessoas interessadas ou entidades aptas a acolhê-los.

Entenda o caso

A prefeitura de Cananéia lacrou um imóvel situado próximo área central da cidade e abandonou aproximadamente 11 gatos e 5 cachorros no interior do imóvel.

O fato ocorreu na tarde desta quarta-feira (25), quando o dono do imóvel foi preso por acumular, sem qualquer condição mínima, cães e gatos recolhidos da rua.

A Policia Militar e a prefeitura compareceram no local para a prisão de Sebastião José Teixeira, o Tião, como é conhecido, só que após o cumprimento da sentença, a prefeitura, ao invés de dar um destino adequado para os animais, lacrou o imóvel com os cães e gatos dentro, em meio a péssimas condições de higiene, com acúmulo de fezes e sem alimentação.

Tião chegou a ter mais de 30 animais em sua casa sem condições financeiras e era conhecido por manter os animais em situação deplorável no imóvel onde vivia. De acordo com a Justiça, os animais chegavam a sofrer os mais severos maus tratos, alguns inclusive levados à morte.

Tudo começou em 2011, quando Tião foi processado por crimes contra o meio ambiente. Em 2015, a prefeitura chegou a ser notificada para, de 15 em 15 dias, fiscalizar e impedir a presença de animais dentro do imóvel, o que nunca foi feito.

Em agosto de 2020, o Juiz Thiago Zampierri da Costa expediu um mandato para que a prefeitura de Cananéia, através da vigilância municipal, retirasse o lixo, objetos e animais que fossem encontrados no local.

A ordem judicial, com validade até 31 de agosto de 2021, ou seja, ainda válida, também proibia Tião de ter número superior a 02 animais em sua residência.

Para a Justiça, Tião talvez padeça de algum distúrbio mental e, justamente por este motivo, exigiu que a prefeitura fizesse a fiscalização quinzenal permanente. Pena que a determinação judicial não foi cumprida.

 

Diário do Ribeira

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