24 de abril de 2024 - 06:38

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Funcionalismo de Praia Grande entra em estado de greve

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Praia Grande, Adriano Roberto Lopes da Silva ‘Pixoxó’, informou ontem estado de greve por conta do não pagamento do abono salarial no valor de até R$ 1.200,00, por seis meses, para servidores das áreas da saúde e assistência social que atuam na linha de frente de combate à pandemia do novo coronavírus.

Além do abono, o Sindicato reivindica reposição salarial de perdas inflacionárias da categoria. A Prefeitura não se manifestou sobre a situação.
“Vamos recorrer ao Ministério Público e entrar em greve geral. O ex-prefeito (Alberto Mourão) havia prometido abono de seis meses e, em 28 de dezembro, enviou um projeto à Câmara contrariando o que havia prometido, concedendo apenas um mês. Também foi prometido que, em fevereiro, seria concedida nossa reposição salarial sobre a inflação, o que também não ocorreu. A Rachel Chini (PSDB) vem se furtando a cumprir o prometido.

“Vou convocar uma assembleia e decretar greve, caso a situação não mude”, afirma Pixoxó.

Vale lembrar que em 30 de dezembro, a Prefeitura divulgou em seu site e veículos oficiais que o abono seria uma forma de reconhecer a dedicação dos funcionários municipais durante este ano de 2020. A Administração não revelou que seria por seis meses.

A Lei Complementar 872/20200, que autoriza o abono, foi aprovada pela Legislativo e sancionada pelo Executivo. Os dispositivos da lei municipal estão amparados na legislação federal, conforme a Lei Complementar nº 173/2020.
Cerca de dois mil profissionais seriam contemplados. Entre os critérios avaliados para ter direito ao abono, o servidor precisaria ter exercido função essencial de combate à calamidade pública em mais de 80% do período de março a novembro. Para a contagem, não foi considerado afastamento, licença para tratamento de saúde ou decorrente do contágio da covid-19.

PERDAS
Pixoxó já havia estado na Câmara, buscando apoio dos 21 vereadores, em relação a reposição da inflação. Ele explica que a lei lei complementar federal 173-2020, promulgada em 27 de maio pelo Governo Federal, não impede a reposição de perdas inflacionárias anteriores à data de sua publicação.

Ele diz ter documentos comprobatórios desse direito, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), e que os anexou nos documentos que encaminhará à prefeita, aos vereadores e ao MP, incluindo o Ministério Público do Trabalho (MPT).
“Estamos sendo covardemente apunhalados pela prefeita, que deve ser fiscalizada pelo Legislativo. Os servidores estão cansados da falta de respeito e saberão responder à altura”, afirma o presidente do Sindicato. (Carlos Ratton)

 

Diário do Ribeira

 

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