7 de dezembro de 2023 - 20:40

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Geraldino retira projeto que previa taxa e multa a casas de aluguel de veraneio

Geraldino retira projeto que prévia taxa e multa a casas de aluguel de veraneio
Após repercussão negativa do caso, o prefeito Geraldino Junior (PSDB) retirou o projeto 25/2021 que previa uma série de regras; taxa e multa aos proprietários que disponibilizam seus imóveis para aluguéis aos fins de semana ou temporada.

A proposta não entrará em votação nesta terça-feira (22) durante 15ª Sessão Ordinária da Câmara e será devolvida ao Executivo para possíveis ajustes ou arquivamento.

A decisão do mandatário em não levar a ideia adiante, por enquanto, foi a rejeição de maioria dos vereadores que não veem a proposta adequada ao momento de pandemia e crise financeira que o país atravessa.

Há duas semanas, a Câmara havia aprovado um projeto de isenção de impostos e taxas aos comerciantes que possuem atividade em imóvel na cidade, isentando, até dezembro, do pagamento do ISSQN, Taxa de Licença e o IPTU. A medida já sancionada é retroativa e também vale para 2020.

Mesmo a ideia não sendo vista com bons olhos, a presidente da Câmara, Andressa Ceroni (PL), dona de pousada na Rua Bom Jesus de Iguape, chegou a propor um substitutivo, adiando o início do prazo de pagamento das taxa com base na Lei 59/1993 do Código Tributário Municipal, o que também não foi aceito pelos membros das comissões.

Do ramo, Andressa tentou agradar empresários hoteleiros que consideram injusta a competição com as casas de veraneio por não serem taxadas pela prefeitura por atividade comercial.

 

Entenda o projeto

De acordo com o texto, proprietários que destinam seus imóveis para locação temporária precisariam designar, de forma remunerada, ou não, um anfitrião, morador do município para ficar responsável pela casa.

Esses imóveis teriam de ser cadastrados no departamento de Turismo para, depois de aprovados, obterem o alvará de Hospedagem Caseira.

Para isso, o proprietário teria de apresentar documentos que comprovem a propriedade – carne do IPTU e Contrato de Compra e Venda, por exemplo – , além de uma descrição básica da planta do imóvel – dimensões de cada cômodo, pontos de ventilação, leitos por dormitório e quantidade de chuveiros existentes.

Haveria ainda a necessidade de o interessado apresentar Termo de Declaração que a residência se encontra em perfeitas condições de uso de parte elétrica, hidráulica e acomodações.

Após essas etapas, o proprietario teria de providenciar duas placas de modelo padrão que deverão ser afixadas no interior do imóvel, informando os hóspedes que o local se trata de Hospedagem Caseira e sobre as leis municipais do silêncio e que proíbe fogos com estampido.

Caso o projeto avançasse na Câmara, nenhum imóvel nessa modalidade poderia ser locado na cidade sem autorização da Administração Municipal, que ficaria responsável pela emissão de um voucher aos locatários, permitindo a entrada no imóvel até, no máximo, às 18h.

A prefeitura também recolheria uma taxa anual, calculada pela quantidade de quartos do imóvel, com base na Lei 59/1993 do Código Tributário Municipal.

Em caso de descumprimento das novas regras de locação temporária, o proprietário seria advertido a corrigir as irregularidades no prazo de 72 horas. Caso contrário, ficaria sujeito a multa diária de R$ 581,80.

 

Diário do Ribeira/Da Reportagem

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