Com apenas 15 dias para obterem as licenças de funcionamento juntos aos órgãos ambientais, sob risco de fechamento e até demolição dos estabelecimentos montados há décadas na faixa de areia, quiosqueiros estão apreensivos após receberem uma notificação da prefeitura com prazo batente apertado.
O embróglio entre prefeitura e quiosqueiros já se arrasta desde 2010 quando o Ministério Público do estado moveu uma ação (0001335-55.2010.8.26.0244) contra o município pela concessão indevida aos estabelecimentos comerciais em terreno da Marinha.
Os quiosques estão localizados dentro da faixa dos 300 metros, a partir da linha marítima, considerada área de proteção permanente a vegetação de restinga pelo Código Florestal.
A primeira decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo para retirada dos estabelecimentos comerciais se deu há 11 anos.
A Administração Municipal postergou o cumprimento, mas no final do ano passado o prefeito Geraldino Junior (PSDB) garantiu ao 2º promotor da Comarca de Iguape, Cláudio Alves Teixeira, que iria acatar a decisão judicial a partir de março deste ano.
Após duas reuniões com os comerciantes em fevereiro, a prefeitura prometeu apoio jurídico aos quiosqueiros e chegou a falar em tentar obter junto à União a permissão de uso da área, o que não aconteceu.
O que houve nos últimos dias foi o envio pela Administração Municipal de notificações aos empresários cobrando regularizações individuais.
O presidente da Associação dos Quiosqueiros de Ilha Comprida diz que a categoria gera muitos empregos diretos e faz um apelo às autoridades para uma solução do caso.
Mesmo com a notificação pela prefeitura, a secretaria de Patrimônio da União ainda não bateu o martelo sobre o assunto, o que, em tese, da algum fôlego aos quiosqueiros, segundo a Associação.
O promotor responsável pela ação do MP contra a prefeitura Claudio Alves Teixeira disse à reportagem que a ação mira os cerca de 40 quiosques construídos sob a faixa de areia, excluindo aqueles padronizados em alumínio, incluídos no projeto da nova orla marítima.
Segundo o promotor, alem de apropriação indevida das praias por estarem na faixa de areia as estruturas trazem prejuízos ambientais, como a remoção da vegetação nativa e o acúmulo de lixo.
Com a decisão judicial, a ocupação dos quiosques fica limitada à faixa urbanizada da orla e condicionada à regularização cadastral pelo município por meio de licitação.
A decisão judicial não atinge carrinheiros e vendedores ambulantes.
Em caso de não cumprimento, o município fica sujeito a multa e o prefeito incorre em crime de improbidade administrativa.
A reportagem procurou a prefeitura, mas não obteve resposta ao pedido de entrevista.
Diário do Ribeira