25 de abril de 2024 - 17:41

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Auxílio-doença agora é chamado auxílio por incapacidade temporária

Com a publicação da Emenda Constitucional 103, em novembro de 2019, o benefício que era conhecido como auxílio-doença passou a ser chamado de  Auxílio por Incapacidade Temporária.

Como no antigo auxílio-doença, o trabalhador, para ter direito, precisa cumprir com os requisitos de carência e qualidade de segurado, além de comprovar estar incapacitado para o trabalho.

O auxílio por incapacidade temporária é pago ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos empregado doméstico, trabalhador avulso e de contribuinte individual, especial ou  facultativo, o benefício conta a partir da data do início da incapacidade, se requerido em até 30 dias, ou da data da entrada do pedido no INSS.

Também é exigido que a pessoa possua uma carência de 12 contribuições antes do início da incapacidade. Carência é como é chamado o mínimo de contribuições pagas ao INSS em dia pelo segurado antes de pedir um benefício. No caso do benefício por incapacidade temporária, a carência de 12 meses só não é exigida se houve acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou se o segurado tiver uma das doenças previstas em decreto, como tuberculose, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, doença de Parkinson, Aids, entre outras.

Vale lembrar que o segurado que esteja em período de graça, ou seja, dentro do prazo em que permanece com direito aos benefícios mesmo sem estar contribuindo ao INSS, poderá requerer o Auxilio por incapacidade temporária.

 

Comprovação da incapacidade

Como no auxílio-doença, o segurado precisa comprovar que está incapaz de trabalhar. A incapacidade será atestada por meio de exame médico pericial, a ser realizado no INSS. Por isso, é importante que, no dia da perícia, o segurado apresente laudos, receituários, exames e outros documentos médicos que comprovem sua incapacidade para o trabalho.

Uma informação importante e pouco conhecida é que o benefício não será pago quando a doença for pré-existente, ou seja, se a pessoa já era portadora antes de começar a contribuir para a Previdência Social.

Como solicitar o benefício por incapacidade temporária – O benefício pode ser pedido pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares. O segurado deve agendar uma perícia médica, comparecer no dia marcado e apresentar a documentação exigida. O resultado também poderá ser consultado pelo telefone ou pela internet.

A principal diferença entre o antigo auxílio-doença e o auxílio por incapacidade temporária está no cálculo do valor do benefício. Agora, o auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% da média de todas as contribuições pagas pelo segurado a partir de julho de 1994, ou a média dos últimos doze meses.

 

Diário do Ribeira/Gazeta SP

Foto: Agência Brasil

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