24 de abril de 2024 - 08:41

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Ex-presidente da Câmara de Mongaguá terá que devolver mais de R$ 300 mil

O ex-presidente da Câmara de Mongaguá, Rodrigo Cardoso Biagioni, o Rodrigo Casa Branca (PSDB), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) a ressarcir aos cofres municipais R$ 322.232,40, referentes ao exercício de 2017.

Os valores serão ainda atualizados entre o encerramento do exercício de 2017 e a data do efetivo recolhimento. A decisão foi encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça e ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

O órgão de controle detectou, entre as inúmeras irregularidades, até pagamentos de despesas com rescisões fictícias de contratos de trabalho e de valores fixos pela prestação de horas extras de funcionários do Legislativo sem comprovação.

Conforme o TCE, as contas foram reprovadas por gastos de R$ 131.129,02 em pagamentos de contas de consumo inexistentes; R$ 19.683,70 com despesas com rescisões fictícias de contratos de trabalho; R$ 2.806,55 com pagamento de férias em duplicidade a servidora; R$ 107.671,20 alusivos aos pagamentos de adiantamentos salariais e de 13º salário sem os respectivos descontos em folha e R$ 4.731,90 concernentes a outras despesas não esclarecidas adequadamente.

Também teria gasto R$ 55.503,43 a título de pendências em conciliação bancária, decorrentes de pagamentos desprovidos de empenhamento das despesas; valores debitados da conta bancária do Legislativo sem que houvesse o respectivo lançamento pela contabilidade do órgão e R$ 706,60 relativos a encargos e multas de mora em contas de consumo e encargos sociais.

 

CARGOS

Foram detectados também pelo TCE materiais armazenados em espaço físico reduzido e sem ventilação e acúmulo de equipamentos inservíveis no pequeno espaço reservado ao estoque de materiais.

Verificou-se, por exemplo, armazenados 578 disquetes e 60 cartuchos de tintas para impressoras com data de validade expirada, entre inúmeras outras falhas administrativas, como contratos sem assinatura, inclusive de Casa Branca.

Segundo o TCE, foram criadas 11 funções gratificadas, podendo acarretar desequilíbrio da Gestão e concedidas gratificações sem critérios objetivos a ocupantes de cargos exclusivamente comissionados, afrontando aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência, transparência e isonomia preconizados no artigo 37 da Constituição Federal.

Procurado, Casa Branca não se manifestou sobre a decisão até o fechamento desta edição.

 

Diário do Ribeira/Gazeta SP

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