18 de abril de 2024 - 04:24

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Vale do Ribeira: Banco do Povo libera crédito emergencial para micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia

O Banco do Povo, programa de microcrédito produtivo desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo, liberou uma linha emergencial com condições especiais a fim de atender as demandas das micro e pequenas empresas condicionadas nas categorias mais afetadas pela pandemia da Covid-19.

Dentre as cidades do Vale do Ribeira contempladas pela linha emergencial estão: Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Jacupiranga, Registro, Sete Barras, Itaoca e Pedro de Toledo. Veja a lista completa das cidades com informações de contato aqui.

Conforme informações, trata-se de R$ 50 milhões disponibilizados para capital de giro com taxas de juros de 0% a 0,35% ao mês.

O microcrédito conta com taxas de juros de 0% a 0,35% ao mês, carência de seis meses e prazo pagamento de até 36 meses. Entre outras condições estão a dispensa de consulta no Cadin (condicionada à sanção do Projeto de Lei 108/21) e avalista. A linha emergencial está disponível para os municípios conveniados com o Banco do Povo.

Os empréstimos podem ser solicitados em https://www.bancodopovo.sp.gov.br/

Quem pode solicitar?

A linha emergencial pode ser requerida por: Bares e Restaurantes; Academias e Setor de Beleza; Comércio e Atividades Imobiliárias; Cultura e Economia Criativa; Hotéis e Turismo e Artesanato.

Outra categoria compreende os empreendedores formais (inclusive MEI, ME, EPP, LTDA e EIRELI) sem restrições creditícias junto ao SERASA e que realizaram cursos dos programas Empreenda Rápido ou Empreenda Mulher. A consulta no Cadin estará suspensa, mediante aprovação do Projeto de Lei 108/21.

O empreendedor deverá apresentar as seguintes documentações para solicitar a linha emergencial:

• CNH ou RG e CPF dos sócios e dos cônjuges (se houver) ou documento oficial com foto. Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
• Inscrição CNPJ – consultar no site da Receita Federal;
• Quando houver, inscrição estadual;
• Quando houver, inscrição municipal;
• Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove;
• Comprovante recente – menos de 90 dias – de endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);
• Cartão de conta bancária ou extrato em nome da empresa ou em nome do sócio que receberá os recursos;
• Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses, em substituição ao orçamento;
• Plano de Negócio, para início de atividade;
• Certificado do curso em um dos programas Empreenda Mulher ou Empreenda Rápido: www.desenvolvimentoeconomico.sp.gov.br/empreendamulher ou www.empreendarapido.sp.gov.br.

 

Outros R$ 50 milhões serão oferecidos pelo Banco Desenvolve SP para capital de giro. Para conhecer as condições, acesse: www.desenvolvesp.com.br.

 

Diário do Ribeira

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