O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu manter o veto a cultos religiosos presenciais no estado de São Paulo. Ele negou ação do PSD (Partido Social Democrático) que argumentava que o decreto baixado pelo governador paulista João Doria (PSDB) proibindo celebrações com presença do público era inconstitucional por ferir a liberdade religiosa.
Mendes ainda enviou o caso ao plenário do STF para que o conjunto dos ministros examine o tema com urgência. A decisão dele vale para São Paulo e o colegiado decidirá se a regra vale para todo o País. O presidente da Corte, Luiz Fux, já pautou o debate para a quarta-feira (7). As informações são da coluna de Mônica Bergamo, da “Folha”.
No último sábado (3), o ministro Kassio Nunes Marques liberou os cultos presenciais. No domingo (4), celebração da Páscoa, vários templos abriram suas portas e promoveram aglomerações de fiéis.
Em seu despacho, Mendes citou decisões anteriores de ministros da Corte que reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos estaduais e municipais por se mostrarem “adequadas, necessárias e proporcionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública”.
Em suas justificativas, Gilmar Mendes ainda lembrou que o País vive um momento dramático da epidemia do novo coronavírus. “Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou.
Diário do Ribeira / Gazeta SP
Foto: Carlos Moura / STF